Registo de Animais de Estimação
Registe o seu animal de estimação
Seja responsável e registe o seu melhor amigo
O registo e licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei e o não cumprimento desta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.
O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.pt/pt.
Se tem um gato, cão ou furão, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.
Após este registo, e de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
Os procedimentos necessários para a emissão de licença são os seguintes:
1. Para obtenção de licença para cães e/ou gatos em qualquer área de atendimento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do Titular;
- DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia (Registo no SIAC);
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
2. No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos deve ainda apresentar:
- Certificado do Registo criminal do Titular;
- Seguro de responsabilidade civil para o animal;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- Termo de Responsabilidade, conforme anexo ao DL n.º 315/2009, de 29 de outubro.
- Comprovativo de esterilização emitido por veterinário quanto a cães perigosos ou que demonstrem comportamento agressivo (art.º 19.º n.º 2, do DL n.º 315/2009 de 29 outubro), e a cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras.
3. Cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 abril:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire terrier americano;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu;
4. A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC, deve informar o SIAC e a JF de Loures, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal;
- Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- Morte do animal.
5. O Titular do animal deverá apresentar na JF de Loures os documentos relativos às alterações ao registo anterior.
