Registo de Animais de Estimação

caes gatos

Registe o seu animal de estimação

Seja responsável e registe o seu melhor amigo

O registo e licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei e o não cumprimento desta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.

O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.pt/pt.

Se tem um gato, cão ou furão, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.

Após este registo, e de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal. 

 

Os procedimentos necessários para a emissão de licença são os seguintes:

1. Para obtenção de licença para cães e/ou gatos em qualquer área de atendimento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cartão de cidadão do Titular;
    • DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia (Registo no SIAC);
    • Boletim Sanitário de Cães e Gatos.

2. No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos deve ainda apresentar:

    • Certificado do Registo criminal do Titular;
    • Seguro de responsabilidade civil para o animal;
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
    • Termo de Responsabilidade, conforme anexo ao DL n.º 315/2009, de 29 de outubro.
    • Comprovativo de esterilização emitido por veterinário quanto a cães perigosos ou que demonstrem comportamento agressivo (art.º 19.º n.º 2, do DL n.º 315/2009 de 29 outubro), e a cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras.

3. Cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 abril:

    • Cão de fila brasileiro;
    • Dogue argentino;
    • Pit bull terrier;
    • Rottweiller;
    • Staffordshire terrier americano;
    • Staffordshire bull terrier;
    • Tosa inu;

4. A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC, deve informar o SIAC e a JF de Loures, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

    • Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
    • Alteração da residência do titular;
    • Alteração do local de alojamento do animal;
    • Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
    • Morte do animal.

5. O Titular do animal deverá apresentar na JF de Loures os documentos relativos às alterações ao registo anterior.

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